sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Mafalda...

Mãe: Eu estou indo ao supermercado, não importa quem seja, não abra a porta para ninguém, ok?

Mafalda: E se for a felicidade?

Núcleo de Pesquisa promove debate sobre Literatura Afro-Brasileira e Africana


O Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro da Universidade Estadual do Piauí – NEPA/UESPI, vinculado ao Curso de Letras/Português, realizará no próximo dia 12/11, o Colóquio de Literatura Afro-Brasileira e Africana, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina. O evento contará com a presença da professora doutora Maria Lúcia Dal Farra, da Universidade Federal de Sergipe (UFS), que ministrará a conferência “Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa”, às 8h30, no laboratório de Artes do Campus Poeta Torquato Neto. Maria Lúcia Dal Farra possui Doutorado em Letras Clássicas e Vernáculas pela Universidade de São Paulo, pós-doutorado pela Ecole Pratique Des Hautes Etudes de Paris, na França.

Além da conferência, o colóquio contará com a realização de uma roda de poesia e tambores, às 09h, na praça dos bambus. Em seguida, às 10h, Uma mesa redonda discutirá, também, no laboratório de Artes, o tema “Memória histórica e literatura afro-brasileira”, com o Prof. Dr. Elio Ferreira e Profª. Ms. Assunção Sousa (ambos professores da UESPI), além do Prof. Dr. Solimar Oliveira, da Universidade Federal do Piauí – UFPI. O professor Elio Ferreira também ministrará um minicurso, intitulado “Machado de Assis: escritor-afro-brasileiro – estratégias de capoeira”, às 14h, no anfiteatro do Centro de Ciências da Natureza (CCN). “No minicurso pretendo fazer leituras de crônicas, contos, poemas e trechos de romances de Machado de Assis, que tratem da condição dos negros, sendo eles escravos ou não, no século XIX, e a partir dessas leituras construir uma crítica à sociedade escravista da época” afirmou o professor.

As inscrições para o minicurso podem ser realizadas na coordenação do Curso de Letras/Português. Finalizando as atividades do evento, será realizada uma sessão de comunicações, a partir das 18h, também, no anfiteatro do CCN. Além de discutir a temática da cultura afro-brasileira no ambiente acadêmico, O Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro auxiliou no processo de construção da política de reserva de vagas no Vestibular da UESPI, implantada pela primeira vez no Vestibular 2009, cujas provas serão aplicadas nos próximos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. “As atividades do NEPA também colaboram para o devido cumprimento da lei federal n° 10.639/03, que determina a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nos ensino fundamental e médio” completou Elio Ferreira. O professor também adiantou que o NEPA está atuando no sentido de possibilitar a oferta, já em 2009, de uma Especialização em História e Literatura afro-brasileira e africana.
CONTAMOS COM A SUA PRESENÇA!

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Grupo da Exnel!

Para participarem do grupo de discussões da Executiva Nacional dos Estudantes de Letras! Faça parte das decisões, saiba do que acontece! Entre no grupo do yahoo:

http://br.groups.yahoo.com/group/exnel_2008_2009/

Faça parte conosco!
Bem vindo(a)!

segunda-feira, 26 de maio de 2008

ENEL - 2008! (BELÉM)

IDA: 18/07

EM 2X DE 100,00.

VOLTA: 26/07

INFORMAÇÕES: (86) 8831-9134 ou (86) 8826-6155

Datas e Normas para envio de trabalhos.

Envio de trabalhos para Comissão Acadêmica através do e-mail:

xxixenel_academica@yahoo.com.br

data limite: 30.05.2008

MODALIDADES:

. Oficina, mini-cursos, comunicação e painel (estudantes).
· Oficinas, mini-cursos, palestras e sessões coordenadas(professores).

Os trabalhos a serem propostos deverão indicar, no resumo, a modalidade de apresentação a que se propõe: painel, oficina. Comunicação ou palestra.
O resumo do trabalho para apresentação deverá conter no máximo 3.200 caracteres, de acordo com a seguinte formatação:

1) Modalidade de apresentação na primeira linha, alinhada a esquerda, em caixa alta, fonte “Time New Roman” tamanho 12;

2) Titulo em negrito na segunda linha após a Modalidade de Apresentação, centralizado, com todas as letras em caixa alta e fonte “Time New Roman” tamanho 12;

3) Nome do autor na primeira linha após o título com sigla da instituição a que está vinculado entre parênteses. Colocar o e-mail e telefone (com DDD) na primeira linha após o nome do autor, tudo alinhado à direita;

4) Texto do resumo na terceira linha após o nome do autor sem figuras e gráficos. Não colocar referências bibliografias; se for inevitável, colocar apenas abreviatura bibliográfica (sobrenome do autor e data) no corpo do texto que deverá estar escrito em fonte “Time New Roman”, tamanho 12, espaçamento simples, com 2,5cm na margem superior e na inferior; 2,5cm na margem direita e 1,5cm à esquerda, sendo o corpo do texto justificado.

5) O resumo deverá conter de 03 a 05 palavras-chave.

Obs: Os participantes que inscreverem mini-cursos, oficinas e comunicações devem informar após as palavras-chave os materiais que irão utilizar (deixar contato telefônico também).

NORMAS PARA PREPARAÇÃO & APRESENTAÇÃO DOS PAINÉIS

Para cada painel será reservado um espaço de 80cm de largura por 120cm de altura. Aqueles que excederem essas medidas não poderão ser afixados. O painel deverá conter no alto, em destaque os seguintes itens: Título do trabalho, nome(s) do(s) autor(es) e a filiação (Lab/Depto/Centro...). Deverão ainda ser apresentados: Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados, Discussão, Conclusões, e Referências Bibliográficas (quando pertinente). Os organizadores colocarão à disposição os suportes dos painéis, confeccionados em fórmica, cabendo aos apresentadores providenciar o material para fixar os painéis (fita gomada, fita dupla-face ou similar). Não poderão ser usados percevejos, pregos ou qualquer outro material deste tipo.

Faça sua inscrição Antecipada com Valores Promocionais.

Banco do Brasil
Agência: 3702-8 Conta Poupança: 23951-8
Anderson Patrick Rodrigues

Contato:8874-5183


Até o dia 16.05.2008

inscrição simples : R$40,00
inscrição + alimentação: R$45,00
inscrição + alojamento: R$60,00
Inscrição completa (aliment.+Aloja.): R$65,00

De 17.05 a 06.06 de 2008

inscrição simples : R$60,00
inscrição + alimentação: R$65,00
inscrição + alojamento: R$70,00
Inscrição completa (aliment.+Aloja.): R$80,00

De 07.06 a 19.07 de 2008

inscrição simples : R$80,00
inscrição + alimentação: R$85,00
inscrição + alojamento: R$90,00
Inscrição completa (aliment.+Aloja.): R$100,00

O ENEL 2008 É EM BELÉM!

terça-feira, 13 de maio de 2008

CONSUN altera eleições para diretor e coordenador

Teresina-PI, 12/05/2008 - 14h10.

O Conselho Universitário – CONSUN, em reunião plenária ocorrida no dia 09 de maio, deliberou por alterações no calendário eleitoral que disciplina as eleições para diretor, vice-diretor e coordenador de curso dos campi Poeta Torquato Neto, Clóvis Moura, Corrente, Parnaíba e Floriano. As eleições estavam previstas para acontecer no dia 29 de maio.

O CONSUN decidiu que: 1 - o processo eleitoral para diretor, vice-diretor e coordenador de curso dos campi Clóvis Moura, Faculdade Ciências Médicas – FACIME e Torquato, deverá ser suspenso enquanto durar a greve dos docentes garantindo, assim, a participação discente;

2 – Tão logo a greve seja encerrada, o Conselho Universitário será reunido para elaborar novo calendário para as referidas eleições;

3 – Garantir a comunidade do processo eleitoral nos campi onde não houver greve, previsto no Regimento Eleitoral;

4 – Verificar oficialmente, a real situação quanto à greve nos campi onde haverá eleição, definidos no Regimento Eleitoral;

5 – Não aceitar inscrição de candidatos afastados para qualificação;

6 – divulgar a decisão para que as pessoas que se desincompatibilizaram retornem suas respectivas funções;

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

domingo, 11 de maio de 2008

APROVADO!

ESTATUTO DO CALLING FOI APROVADO COM 83% VOTOS!

quarta-feira, 30 de abril de 2008

ESTATUTO

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS/INGLÊS

“CALLING”

DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

TÍTULO I

Das Disposições Estruturais Elementares

Capítulo I

Da Natureza

Artigo 1º – O Centro Acadêmico de Letras/Inglês – CALLING, é uma entidade representativa dos graduandos em Licenciatura Plena em Letras/Inglês da UESPI – Universidade Estadual do Piauí, singular, de natureza jurídica sem fins lucrativos, de responsabilidade limitada, constituído, organizado e dirigido por uma Diretoria Executiva, livremente eleita pelos estudantes supra citados e, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.

Artigo 2º – O Centro Acadêmico de Letras/Inglês tem sua sede instalada no Campus Torquato Neto da UESPI - Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral, 2231, Pirajá, 64002-150, Teresina – PI.

Parágrafo Único: O prazo de duração do Centro Acadêmico de Letras/Inglês – CALLING, é determinado.

Artigo 3º – São associados ao Centro Acadêmico de Letras/Inglês todos os alunos regularmente matriculados no curso de Licenciatura Plena em Letras/Inglês da UESPI - Universidade Estadual do Piauí.

Artigo 4º – Toda ação efetuada por força deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Artigo 5º – O Centro Acadêmico de Letras/Inglês, reconhece todo e qualquer movimento representativo estudantil, que de forma séria e organizada promova a luta de classe, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

Capítulo II

Dos Princípios e Finalidades

Artigo 6º – O Centro Acadêmico de Letras/Inglês tem como objetivos e finalidades principais:

I. Representar e defender os interesses dos alunos junto a todas as instâncias da UESPI - Universidade Estadual do Piauí, aos órgãos regionais e nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos, autarquias e entidades privadas;

II. Promover o estudo e a pesquisa do ensino da língua inglesa, através de palestras, debates e demais atividades que visem à complementação e aperfeiçoamento da formação acadêmica, cultural e política dos estudantes de Letras/Inglês;

III. Atuar junto aos demais núcleos afins existentes e ainda, os que vierem a ser criados no âmbito de sua atuação em busca de maior aperfeiçoamento das atividades destes setores e da vida prática dos acadêmicos;

IV. Estimular a conscientização e defesa dos Direitos Humanos e cidadania, proporcionando maior participação nas atividades que visem os desenvolvimentos sociais, econômicos e culturais do país;

V. Promover a integração dos estudantes de letras entre si, com alunos dos outros departamentos da Universidade Estadual do Piauí, bem como, com a comunidade em geral;

VI. Lutar por uma universidade crítica, democrática, autônoma e pública;

VII. Lutar pelo aperfeiçoamento do estudo da Língua Inglesa bem como das praticas de ensino;

VIII. Levar adiante o processo de estruturação e fortalecimento das entidades estudantis em todos os níveis;

IX. Lutar para que a coordenação de curso, bem como a reitoria da UESPI - Universidade Estadual do Piauí, sejam escolhidos por eleição direta com participação do corpo discente, e que este último tenha voto qualitativo nestes processos eletivos.

Capítulo III

Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Associados

Artigo 7º – São Direitos dos associados:

I. Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;

II. Participar das atividades promovidas pelo Centro Acadêmico;

III. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro Acadêmico, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste estatuto e dos normativos estabelecidos pela Diretoria Executiva;

IV. Participar das reuniões ordinárias, que ocorrem semanalmente, na sede administrativa do Centro Acadêmico de Letras/Inglês.

Artigo 8º – São Deveres dos Associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido pelo presente estatuto;

II. Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico, indenizando todo e qualquer dano causado a este;

III. Participar das Assembléias, geral e extraordinária, cumprindo com suas deliberações;

IV. Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenham sido investidos;

V. Todo associado será ouvido. Porém sua manifestação será avaliada de acordo com sua freqüência nas atividades desenvolvidas pelo centro acadêmico.

Artigo 9º – Os associados ou membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I. Suspensão;

II. Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;

III. Expulsão.

§ 1º - A Assembléia Geral é competente para aplicação das penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo, sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quorum mínimo para instauração dos trabalhos;

§ 2º - A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicada pela Diretoria Executiva do Centro Acadêmico, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro da Diretoria Executiva, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;

§ 3º - A expulsão só será aplicada quando o associado, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos associados do Centro Acadêmico;

§ 4º - O associado acusado terá amplo direito de defesa, devendo a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido neste estatuto.

TÍTULO II

Da Organização e Direção do Centro Acadêmico

Capítulo I

Dos órgãos do Centro Acadêmico

Artigo 10 – O Centro Acadêmico é composto pelos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral Ordinária;

II. Assembléia Geral Extraordinária;

III. Diretoria Executiva;

IV. Conselho Acadêmico;

Capítulo II

Da Assembléia Geral Ordinária

Artigo 11 – A Assembléia Geral Ordinária é o órgão deliberativo máximo do Centro Acadêmico de Letras/Inglês, composta por todos os seus associados, sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.

§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária poderá ser convocada:

a. Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;

b. Por trinta por cento mais um do Conselho Acadêmico;

c. Por dez por cento dos associados.

§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de três dias letivos de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser afixado nas salas de aula desta faculdade;

§ 3º - O quorum mínimo para instalação da Assembléia Geral Ordinária deverá ser de vinte e cinco por cento dos associados com freqüência ativa na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum de dez por cento dos associados.

§ 4º - A assembléia deverá ser lavrada em livro ata, contendo inclusive, o Edital de Convocação na íntegra, o qual deverá constar à pauta deliberativa que, ao final será assinada pelos membros da Diretoria Executiva presentes e dez associados que participarem desta.

Capítulo III

Da Assembléia Geral Extraordinária

Artigo 12 – A Assembléia Geral Extraordinária é órgão deliberativo do Centro Acadêmico de Letras/Inglês, composta por todos os seus associados, sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.

§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

a. Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;

b. Por cinqüenta por cento mais um, do Conselho Acadêmico;

c. Por dez por cento dos associados.

§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de um dia letivo de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser afixado nas salas de aula desta faculdade;

§ 3º - O quorum mínimo para instauração inicial dos trabalhos será de vinte e cinco por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum de dez por cento dos associados.

§ 4º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os assuntos descritos no artigo seguinte.

Artigo 13 – São atribuições exclusivas da Assembléia Geral Extraordinária:

I. Reforma do estatuto;

II. Fusão, incorporação ou desmembramento do estatuto;

III. Mudança do Objetivo do Centro Acadêmico;

IV. Dissolução voluntária do Centro Acadêmico e nomeação de liquidante.

Artigo 14 – A simples reforma do estatuto não importa em mudança de objetivo do Centro Acadêmico.

Artigo 15 – Ocorrendo vacância nos cargos eletivos, de tal forma que comprometa a gestão do Centro Acadêmico, ou no caso de renúncia ou abandono em massa da Diretoria Executiva, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, exclusivamente para efeito de recomposição dos cargos vagos ou eleição extraordinária de nova diretoria, sendo que no caso da última, a assembléia será convocada pela maioria absoluta dos Representantes de Classe.

Parágrafo Único: São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornarem válidas as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária, salvo em caso de eleição conforme art. 15 deste estatuto.

Artigo 16 – Quando a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, não for convocada pela Diretoria Executiva, os trabalhos serão dirigidos por associado escolhido na ocasião e secretariado.

Capítulo IV

Da Composição e Atribuições da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico

Artigo 17 – Compor – se – á a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico:

I. Presidente, competindo-lhe:

a. Representar o Centro Acadêmico na defesa de seus direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente;

b. Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico, bem como as Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, após a aprovação pela Diretoria Executiva;

c. Baixar portarias e ordens de serviços em relação a funcionários, associados e membros da Diretoria Executiva, desde que não infrinja o disposto no Capítulo III, Título I, deste estatuto;

d. Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou renúncia, substituto para qualquer cargo vacante da Diretoria Executiva, consignando o fato em ata, devendo este ser escolhido primeiramente entre os suplentes e em segundo plano, dentre os associados;

e. Organizar e convocar as eleições dos representantes de classe, caso não haja representante na turma ratificando as mesmas em ata;

f. Assinar juntamente com o diretor de finanças e o diretor de assuntos acadêmicos, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.

II. Vice-presidente, competindo-lhe:

a. Substituir o presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia;

b. Auxiliar o presidente na administração do Centro Acadêmico.

III. Diretor de Assuntos Acadêmicos, competindo-lhe:

a. Responder pelo expediente da Diretoria;

b. Secretariar as reuniões e assembléias do Centro Acadêmico, em conformidade com este estatuto, lavrando-as em ata.

c. Redigir e expedir correspondências, bem como, assiná-las em conjunto com o presidente;

d. Zelar e manter em ordem os documentos do Centro Acadêmico e apresentá-los quando solicitados;

e. Substituir o vice-presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia;

IV. Diretor de Finanças, competindo-lhe:

a. Ter controle sobre as finanças do Centro Acadêmico;

b. Apresentar demonstrativo financeiro, bem como balanço, semestralmente;

c. Receber e efetuar pagamentos;

d. Assinar juntamente com o presidente e o diretor de assuntos acadêmicos, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.

e. Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia, prestar contas a Diretoria Executiva, ocasião em que será lavrada ata.

V. Diretoria de Cultura, Informação e Eventos, composta de dois membros, competindo-lhes:

a. Desenvolver atividades culturais e de entretenimento no seio da comunidade acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;

b. Auxiliar as atividades culturais e de entretenimento promovidas por qualquer uma das turmas do Curso de Letras/Inglês;

c. Desenvolver atividade extra-sala, de cunho acadêmico, tais como palestras, debates e fóruns de discussão, atendendo às reivindicações dos associados.

VI. Diretoria de Marketing e Comunicação, composta de dois membros, competindo-lhes:

a. Tornar públicas as ações desenvolvidas pelo Centro Acadêmico, mantendo contato com a Assessoria de Comunicação da UESPI - Universidade Estadual do Piauí, bem como com toda a mídia local e regional;

b. Zelar da marca e imagem do Centro Acadêmico, em suas publicações, bem como, funcionar como ouvidoria da entidade.

VII. Diretoria de Assuntos Esportivos, composta de dois membros, competindo-lhes:

a. Desenvolver atividades esportivas e de entretenimento no seio da comunidade acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;

b. Realizar semestralmente atividades esportivas nos moldes de torneios, abrangendo os gêneros masculino e feminino, em distintas modalidades.

VIII. Diretoria de Gerência de Projetos, composta de um membro, competindo-lhe:

a. Gerenciar os Projetos elaborados pelo Centro Acadêmico;

b. Realizar juntamente com as outras Diretorias os encaminhamentos necessários para a elaboração e execução das propostas elaboradas;

IX. Suplentes, composta de no mínimo cinco, e no máximo dez membros, competindo-lhes:

a. Atender às portarias da entidade, a fim de suprir cargo vacante na Diretoria Executiva do Centro Acadêmico.

Capítulo V

Do Conselho Acadêmico

Artigo 18 – O Conselho Acadêmico deverá ser composto por um representante de sala, de cada um dos períodos de ambos os turnos, eleito pelo voto direto dos acadêmicos de cada período.

§ 1º - Uma vez realizado o pleito para escolha dos representantes de sala, ocorrerão novas eleições com o simples manifesto da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos acadêmicos matriculados no referido período, podendo a representação da turma não mudar até o momento de graduação da mesma.

§ 2º - O pleito deve, obrigatoriamente, ser notificado e transcrito para a Ata do Centro Acadêmico, tornando público aos Diretores Executivos o conhecimento destes.

Artigo 19 – Ao Conselho Acadêmico compete:

a. Agir como fiscal das atividades financeiras do Centro Acadêmico, devendo requerer a prestação de contas da entidade mensalmente, com a presença do presidente e tesoureiro para devidos questionamentos, bastando para tanto encaminhar o pedido à primeira tesouraria da entidade;

b. Exigir ação de qualquer natureza, desde que coincidente com os interesses da comunidade discente, através de documento com assinatura da maioria absoluta dos representantes de sala (cinqüenta por cento mais um) para uma ação que venha abranger indistintamente os associados, ou ainda com manifestação do representante de sala quando de assunto específico de um determinado período.

TÍTULO III

Do Processo Eleitoral e do Mandato Eletivo

Capítulo I

Das Eleições

Artigo 20 – As eleições para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico, ocorrerão ordinariamente no segundo mês após o inicio do período letivo, permitindo-se outra data apenas na qualidade de eleições extraordinárias, em conformidade com este estatuto;

Artigo 21 – A convocação para as eleições deverá ser feita através de edital especial, a ser aprovado pela maioria simples do Conselho Acadêmico, especificando data, horário, local, critérios de inscrição de chapas em conformidade com este estatuto, com o prazo mínimo de trinta dias corridos, anteriores à data do pleito, devendo este ser afixado no mural do Centro Acadêmico e em todas as salas de aulas do curso de Letras/Inglês.

Artigo 22 – Nas eleições à Diretoria Executiva, escolher-se-á uma Comissão Eleitoral com vinte e dias corridos antecedentes ao pleito, composta por no mínimo três e no máximo cinco membros associados, devendo esta ter um membro da diretoria atual e a presidência ser ocupada por um associado.

Parágrafo Único: O edital de convocação das eleições do Centro Acadêmico será redigido e assinado conjuntamente pelo presidente da comissão eleitoral e pelo presidente da Diretoria Executiva ou, na ausência deste, seu substituto imediato.

Artigo 23 – Em regra, a votação será secreta, mas a assembléia poderá optar por voto por aclamação, atendendo-se então a natureza da matéria examinada.

Artigo 24 – Cada associado será representado na eleição pela própria pessoa física associada com direito a votar, não sendo permitido o voto por procuração e nem o direito a mais de um voto.

Artigo 25 – Os candidatos deverão ser associados ao Centro Acadêmico e não receberem, em hipótese alguma, remuneração pelos serviços prestados na qualidade de Diretores Executivos;

Parágrafo Único: Fica determinada a inabilitação ao pleito dos associados pertencentes ao ultimo período e ao cargo de presidência aos associados pertencentes ao penúltimo período.

Artigo 26 – Os postulantes a cargos organizar-se-ão em chapas, adotando o sistema de voto vinculado, sendo permitida a reeleição.

Capítulo II

Dos Requisitos para candidaturas

Artigo 27 – Aos postulantes a cargos na composição de chapa, ficam instituídos os seguintes requisitos:

I. Cópia do Documento de Identidade;

II. Comprovante de matrícula no curso de Letras/Inglês referente ao atual semestre;

III. Termo individual de compromisso do candidato;

Artigo 28 – Às chapas ficam sujeitas aos seguintes requisitos:

I. Deverão conter rigorosamente o número de membros e cargos previstos neste estatuto;

II. Deverão se inscrever na sede da entidade com antecedência de dez dias letivos da data marcada para o pleito;

III. Avaliação de regularidade pela comissão eleitoral, em conformidade com este estatuto e com o edital especial de eleições que contemple a convocação da assembléia em que ocorrerá o pleito;

IV. A lavratura em livro ata da entidade da inscrição da chapa, contendo rigorosamente o nome da chapa, o nome completo dos membros e indicação dos cargos a que cada um se propõe e seus respectivos períodos e todos os documentos apontados no Artigo 27, incisos I, II e III, individualmente.

Artigo 29 – A comissão eleitoral confirmará a inscrição das chapas após a verificação da regularidade, através de termo que deverá ser lavrado no livro ata da entidade.

Artigo 30 – Nenhuma chapa estará habilitada a concorrer ao pleito sem que todos os cargos da Diretoria Executiva estejam preenchidos.

Parágrafo Único: Caso haja irregularidades ou desistência de membros da chapa após o registro desta, estes poderão ser substituídos pelos suplentes até a quinta suplência, sob pena de denegação de registro e inabilitação da chapa ao pleito.

Capítulo III

Do Mandato Eletivo

Artigo 31 – O mandato eletivo será de três períodos letivos obedecendo o calendário da UESPI, devendo a chapa vencedora ser empossada em até o quinto dia corrido após a apuração final do pleito.

TÍTULO IV

Dos Recursos Financeiros, do Patrimônio e Dissolução

Capítulo I

Das Fontes de Manutenção

Artigo 32 – Para sua manutenção, o Centro Acadêmico poderá:

I. Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da UESPI – Universidade Estadual do Piauí, bem como de quaisquer órgãos públicos e privados;

II. Receber recursos materiais ou pecuniários, doações ou legados de qualquer pessoa física ou jurídica;

III. Receber contribuições de seus associados;

IV. Desenvolver quaisquer trabalhos remunerados de prestação de serviços ou vendas, mediante recebimento de comissão, não conflitantes com os objetivos sociais da entidade.

Parágrafo Único: O recebimento de auxílio financeiro não poderá implicar em vínculo político, administrativo ou jurídico com terceiros.

Capítulo II

Do Patrimônio e Dissolução

Artigo 33 – O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído do conjunto de seus bens móveis e imóveis, bens estes de caráter inalienável.

Artigo 34 – Em caso de dissolução do Centro Acadêmico, esta deverá ser realizada através da assembléia competente, devendo o seu patrimônio ser revertido em favor de entidade de assistência social.

TÍTULO V

Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 35 – Cada membro do Centro Acadêmico, assim como seus associados, respondem por seus atos na medida de sua culpabilidade.

Artigo 36 – O presente estatuto somente poderá ser alterado em assembléia competente para tanto, conforme versa o título II, capítulo III, artigo 13 e seus incisos deste estatuto.

Artigo 37 – A assembléia geral ratifica a vigência deste estatuto para a conclusão do mandato atual, de responsabilidade da gestão.

Artigo 38 - Nesta data, o presente estatuto fica aprovado em caráter definitivo, tendo sido observados os preceitos legais, revogando-se as disposições em contrário.

Teresina, Piauí, 29 de Abril de 2008.

Membros da Comissão de Fundação

1. Priscila Viviane de Carvalho

2. Elane Francisca de Oliveira Bezerra

3. Dennis Álex de Araujo